Autoriza o Poder Executivo Municipal a absorver trechos de Rodovias Estaduais de responsabilidade do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espirito Santo-DER-ES e dá outras providências.
Christiano Spadetto - Prefeito Municipal;
Tramitando
Croqui de localizaçãoDocumentação - João Vicente BarbozaLei nº 255/1989Lei nº 1.839/2015Publicações - DIO-ESLei nº 10.975/2019 - Estadual
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