DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO PARA ÁREAS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE DE PARCELA DE PARTICIPAÇÃO NO RESULTADO OU PELA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL COM A FINALIDADE DE CUMPRIMENTO DA META PREVISTA DO INCISO VI DO CAPUT DO ART. 214 E NO ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEI Nº 7.990/89 E LEI 12.858/2013
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