O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2024 da Prefeitura Municipal:
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$)
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4.4.90.52.00000
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Equipamento e Material Permanente
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167 |
250000000000 |
145.000,00
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Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023.
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 01 de Julho de 2024.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Conceição do Castelo.
Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 068/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 25 de junho de 2024, atribuindo-a como LEI nº. 2664/2024.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, ao dia um de julho de dois mil e vinte e quatro.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Conceição do Castelo.