O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Conceição do Castelo - ES, para o exercício financeiro de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 62.700.000,00.
Art. 2° A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
| 
   RECEITAS CORRENTES  | 
  
   R$  | 
  
   70.128.000,00  | 
 |
| 
   - Receitas Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria  | 
  
   R$  | 
  
   4.535 .000,00  | 
 |
| 
   - Receitas de Contribuições  | 
  
   R$  | 
  
   850.000,00  | 
 |
| 
   - Receitas Patrimonial  | 
  
   R$  | 
  
   2.756.000 ,00  | 
 |
| 
   - Receita Agropecuári a  | 
  
   R$  | 
  
   0,00  | 
 |
| 
   - Receita Industrial  | 
  
   R$  | 
  
   0,00  | 
 |
| 
   - Receitas de Serviços  | 
  
   R$  | 
  
   0,00  | 
 |
| 
   - Transferências Correntes  | 
  
   R$  | 
  
   61.985.000,00  | 
 |
| 
   - Outras Receitas Correntes  | 
  
   R$  | 
  
   2.000,00  | 
 |
| 
   (-) Dedução FUNDEB - Receitas Correntes  | 
  
   R$  | 
  
   8.122.600,00  | 
 |
| 
   Receitas de Capital  | 
  
   R$  | 
  
   694.600,00  | 
 |
| 
   Receitas Correntes - Operações Extraorçamentárias  | 
  
   R$  | 
  
   0,00  | 
 |
| 
   - Receitas de Contribuições -Operações lntraorçamentárias  | 
  
   R$  | 
  
   00,0  | 
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| 
   Total Geral  | 
  
   
  | 
  
   R$  | 
  
   62.700.000,00  | 
 
Art. 3º A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, com a seguinte discriminação:
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   FUNÇÃO  | 
  
   DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO  | 
  
   
  | 
  
   VALOR  | 
 
| 
   01  | 
  
   Legislativa  | 
  
   R$  | 
  
   3.252.448 ,21  | 
 
| 
   04  | 
  
   Administração  | 
  
   R$  | 
  
   12.058.401 ,63  | 
 
| 
   06  | 
  
   Segurança Pública  | 
  
   R$  | 
  
   3.000,00  | 
 
| 
   08  | 
  
   Assistência Social  | 
  
   R$  | 
  
   3.489.800 ,00  | 
 
| 
   10  | 
  
   Saúde  | 
  
   R$  | 
  
   12.043.591 ,11  | 
 
| 
   12  | 
  
   Educação  | 
  
   R$  | 
  
   19.308.402,22  | 
 
| 
   13  | 
  
   Cultura  | 
  
   R$  | 
  
   7.600,00  | 
 
| 
   15  | 
  
   Urbanismo  | 
  
   R$  | 
  
   6.514.335,81  | 
 
| 
   17  | 
  
   Saneamento  | 
  
   R$  | 
  
   2.000 ,00  | 
 
| 
   18  | 
  
   Gestão Ambiental  | 
  
   R$  | 
  
   100.000,00  | 
 
| 
   20  | 
  
   Agricultura  | 
  
   R$  | 
  
   2.805 .456,83  | 
 
| 
   25  | 
  
   Energia  | 
  
   R$  | 
  
   852.000,00  | 
 
| 
   26  | 
  
   Transporte  | 
  
   R$  | 
  
   2.000,00  | 
 
| 
   27  | 
  
   Desporto e Lazer  | 
  
   R$  | 
  
   823.964,19  | 
 
| 
   28  | 
  
   Encargos Especiais  | 
  
   R$  | 
  
   502.000,00  | 
 
| 
   99  | 
  
   Reserva de Contingência  | 
  
   R$  | 
  
   935.000,00  | 
 
| 
   Total das Funções  | 
  
   R$  | 
  
   62.700,000,00  | 
 |
| 
   DESPESA POR ÓRGÃO  | 
 ||
| 
   - Câmara Municipal  | 
  
   R$  | 
  
   3.252.448,21  | 
 
| 
   - Gabinete do Prefeito  | 
  
   R$  | 
  
   1.191.210,32  | 
 
| 
   - Secretaria Municipal de Finanças  | 
  
   R$  | 
  
   2.851.000,00  | 
 
| 
   - Secretaria Municipal do Trab. Assistência e Desenvolvimento Social  | 
  
   R$  | 
  
   3.486.800,00  | 
 
| 
   - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos  | 
  
   R$  | 
  
   7.373.435,81  | 
 
| 
   - Secretaria Municipal de Educação  | 
  
   R$  | 
  
   19.308.402,22  | 
 
| 
   - Secretaria Municipal de Saúde  | 
  
   R$  | 
  
   12.043.591,11  | 
 
| 
   - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente  | 
  
   R$  | 
  
   2.920.456,83  | 
 
| 
   - Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo  | 
  
   R$  | 
  
   9.444.091,31  | 
 
| 
   - Secretária Municipal de Esporte  | 
  
   R$  | 
  
   825.564,19  | 
 
| 
   Total de Órgãos  | 
  
   R$  | 
  
   62.700.000,00  | 
 
Art. 4º A contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo está condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000, na Resolução nº 43, de 04 de setembro de 2002, do Senado Federal, no Art. 167-A, da Constituição Federal e autorização em lei especifica a ser aprovada pelo Poder Legislativo.
Art. 5° Fica o Chefe do poder
Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares,
utilizando como fonte de recurso a definida no artigo 43 da Lei 4.320/64 e
recursos de convênios e contratos de repasses, oriundos das esferas federal e
estadual, observando o art.
44 da Lei Municipal nº 2.510/2023 (LDO 2024).
Art. 5º Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, de até o limite de 10% (dez por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, utilizando como fonte de recurso a definida no artigo 43 da Lei 4.320/64 e recursos de convênios e contratos de repasses, oriundos das esferas federal e estadual, observando o disposto no art. 44, da Lei Municipal nº 2.510/2023 (LDO 2024). (Redação dada pela Lei nº 2.671/2024)
Art. 6° O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.
Art. 7° Fica o Poder Executivo Municipal, observando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, autorizado a realizar a concessão de ajuda financeira a título de contribuições e subvenções às entidades que atendam aos requisitos da referida Lei e às normas previstas no art. 234, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 8° O Poder Executivo Municipal estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.
Art. 9° Fica adequado os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2022 a 2025, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 20 de dezembro de 2023.
CHRIISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
 
Eu, CHRISTIANO SPADETTO,
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal,
SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO
DE LEI nº. 130/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, e aprovado pela
Câmara Municipal na data de 05 de dezembro de 2023, atribuindo-a como LEI nº.
2.600/2023.
 
Gabinete do Prefeito de Conceição
do Castelo - ES, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e
vinte três.
 
 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.