O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Conceição do Castelo - ES, para o exercício financeiro de 2023, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 51.500.000,00 (cinquenta e um milhões e quinhentos mil reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
| 
   
  | 
  
   Receitas Correntes  | 
  
   R$  | 
  
   57.237.000,00  | 
 
| 
   Receitas Tributárias  | 
  
   R$  | 
  
   4.185.000,00  | 
 |
| 
   Receitas de Contribuições  | 
  
   R$  | 
  
   600.000,00  | 
 |
| 
   Receitas Patrimoniais  | 
  
   R$  | 
  
   496.000,00  | 
 |
| 
   Receita Agropecuária  | 
  
   R$  | 
  
   0,00  | 
 |
| 
   
  | 
  
   Receita Industrial  | 
  
   R$  | 
  
   0,00  | 
 
| 
   Receitas de Serviços  | 
  
   R$  | 
  
   0,00  | 
 |
| 
   Transferências Correntes  | 
  
   R$  | 
  
   51.954.000,00  | 
 |
| 
   Outra; Receitas Correntes  | 
  
   R$  | 
  
   2.000,00  | 
 |
| 
   (-) Dedução p/ o FUNDES  | 
  
   R$  | 
  
   -6.232.600,00  | 
 |
| 
   Receitas de Capital  | 
  
   R$  | 
  
   495.600,00  | 
 |
| 
   Operação de Crédito  | 
  
   R$  | 
  
   0,00  | 
 
| 
   Alienação de Bens  | 
  
   R$  | 
  
   40.000,00  | 
 
| 
   Transferências de Capital  | 
  
   R$  | 
  
   455.600 ,00  | 
 
| 
   Outras receitas de Capital  | 
  
   R$  | 
  
   0,00  | 
 
| 
   Total Geral  | 
  
   R$  | 
  
   51.500.000,00  | 
 
Art. 3º A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, com a seguinte discriminação:
| 
   Função  | 
  
   Descrição da Função  | 
  
   
  | 
  
   Valor  | 
 
| 
   01  | 
  
   Legislativa  | 
  
   R$  | 
  
   3.157.739,54  | 
 
| 
   04  | 
  
   Administração  | 
  
   R$  | 
  
   8.466.110,04  | 
 
| 
   06  | 
  
   Segurança Pública  | 
  
   R$  | 
  
   3.000,00  | 
 
| 
   08  | 
  
   Assistência Social  | 
  
   R$  | 
  
   2.497.130,88  | 
 
| 
   10  | 
  
   Saúde  | 
  
   R$  | 
  
   10.128.277,61  | 
 
| 
   12  | 
  
   Educação  | 
  
   R$  | 
  
   16.666.797,02  | 
 
| 
   13  | 
  
   Cultura  | 
  
   R$  | 
  
   8.000,00  | 
 
| 
   15  | 
  
   Urbanismo  | 
  
   R$  | 
  
   5.637.388,08  | 
 
| 
   17  | 
  
   Saneamento  | 
  
   R$  | 
  
   1 2.500,00  | 
 
| 
   18  | 
  
   Gestão Ambiental  | 
  
   R$  | 
  
   100.000,00  | 
 
| 
   20  | 
  
   Agricultura  | 
  
   R$  | 
  
   2.754.456,83  | 
 
| 
   25  | 
  
   Energia  | 
  
   R$  | 
  
   602.000,00  | 
 
| 
   26  | 
  
   Transporte  | 
  
   R$  | 
  
   2.000,00  | 
 
| 
   27  | 
  
   Desporto e Lazer  | 
  
   R$  | 
  
   779.600,00  | 
 
| 
   28  | 
  
   Encargos Especiais  | 
  
   R$  | 
  
   502.000,00  | 
 
| 
   99  | 
  
   Reserva de Contingência  | 
  
   R$  | 
  
   193.000,00  | 
 
| 
   Total das Funções  | 
  
   R$  | 
  
   51.500,000,00  | 
 |
| 
   
  | 
  
   Despesa por Órgão  | 
 ||
| 
   Poder Legislativo  | 
  
   R$  | 
  
   3.157.739,54  | 
 |
| 
   -Câmara Municipal  | 
  
   R$  | 
  
   3.157.739,54  | 
 |
| 
   Poder Executivo  | 
  
   R$  | 
  
   48.342.260,46  | 
 |
| 
   -Gabinete do Prefeito  | 
  
   R$  | 
  
   554.500,00  | 
 |
| 
   
  | 
  
   -Secretaria Municipal de Finanças  | 
  
   R$  | 
  
   1773.500,00  | 
 
| 
   
  | 
  
   -Secretaria Municipal do Trab. ,Assistência e Desenv. Social  | 
  
   R$  | 
  
   2.497.130,88  | 
 
| 
   -Secretaria Municipalde Obras e Serviços Urbanos  | 
  
   R$  | 
  
   6.248.388,08  | 
 |
| 
   -Secretaria Municipal de Educação  | 
  
   R$  | 
  
   16.666.797,02  | 
 |
| 
   -Secretaria Municipal de Saúde  | 
  
   R$  | 
  
   10.128.277,61  | 
 |
| 
   -Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente  | 
  
   R$  | 
  
   2.869.456,83  | 
 
| 
   -Secretar ia Municipal de Administração, Cultura e Turismo  | 
  
   R$  | 
  
   6.822.610,04  | 
 
| 
   -Secretária Municipal de Esporte  | 
  
   R$  | 
  
   781 600,00  | 
 
| 
   Total dos Órgãos  | 
  
   R$  | 
  
   51.500,000,00  | 
 
Art. 4º A execução dos orçamentos constantes desta Lei obedecerá às diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 (Lei Municipal 2.369/22).
Art. 5º Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, utilizando como fonte de recurso a definida no artigo 43 da Lei 4.320/64, observando o art. 44 da Lei Municipal nº 2.369/2022 (LDO 2023).
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal, observando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, autorizado a realizar a concessão de ajuda financeira a título de contribuições e subvenções, às entidades que atendam aos requisitos da referida Lei.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.
Art. 8º Fica adequado os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2022 a 2025, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 09 de Dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 102/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 06 de dezembro de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.436/2022.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.