O PREFEITO
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a AQUISIÇÃO POR COMPRA,
por via amigável, de uma área de terreno rural, medindo 2.000 m (dois mil
metros quadrados), área esta parte de área maior, referentes ao imóvel aforado
ao Sr. HARVEY DE VARGAS GRILO, cujo condomínio útil pertence ao Espólio do Sr.
HARVEY DE VARGAS GRILO, confrontando-se pelos fundos com terrenos cujo domínio
útil pertencem ao espólio do Sr. HARVEY DE VARGAS
GRILO, à direita com a Rua Adalto Ferreira da Mota, a
frete e à esquerda com ruas Projetadas.
Art. 2º Fica o
Chefe do Executivo Municipal autorizado a promover a permuta do imóvel
adquirido com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Conceição do Castelo-ES, em troca do imóvel
localizado na Rua Adalto Ferreira da Mota, Centro, nº
120.
Art. 3º O valor da
aquisição do imóvel discriminado no artigo 1º da presente Lei é de R$ 9.000,00
(nove mil reais), conforme Laudo de Avaliação.
Art. 4º Para fazer
face às despesas decorrentes da presente Lei fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, da seguinte forma:
017002 - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
0824400501.052 - Aquisição de Terreno
destinado à doação para construção da sede APAE - Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais.
4.4.90.61.000 - Aquisição de imóveis...........................................................................................................................................................R$
9.000,00
Art. 5º A fonte de
recursos para a cobertura de Créditos Especial do artigo anterior, será
anulação da seguinte dotação orçamentária:
017002 - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
0824300392.033 - Manter as Ações do Fundo Municipal de
Assistência Social Projetos e Convênios.
3.3.90.39.001 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica.......................................................................................................................R$
9.000,00
Art. 6º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Lei 922/2004.
Conceição do Castelo - ES, 15 de junho de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.