REVOGADO PELA LEI Nº 980/2005

 

LEI Nº 969, DE 15 DE JUNHO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a AQUISIÇÃO POR COMPRA, por via amigável, de uma área de terreno rural, medindo 2.000 m (dois mil metros quadrados), área esta parte de área maior, referentes ao imóvel aforado ao Sr. HARVEY DE VARGAS GRILO, cujo condomínio útil pertence ao Espólio do Sr. HARVEY DE VARGAS GRILO, confrontando-se pelos fundos com terrenos cujo domínio útil pertencem ao espólio do Sr. HARVEY DE VARGAS GRILO, à direita com a Rua Adalto Ferreira da Mota, a frete e à esquerda com ruas Projetadas.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a promover a permuta do imóvel adquirido com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Conceição do Castelo-ES, em troca do imóvel localizado na Rua Adalto Ferreira da Mota, Centro, nº 120.

 

Art. 3º O valor da aquisição do imóvel discriminado no artigo 1º da presente Lei é de R$ 9.000,00 (nove mil reais), conforme Laudo de Avaliação.

 

Art. 4º Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, da seguinte forma:

 

017002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

0824400501.052 - Aquisição de Terreno destinado à doação para construção da sede APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.

4.4.90.61.000 - Aquisição de imóveis...........................................................................................................................................................R$ 9.000,00

 

Art. 5º A fonte de recursos para a cobertura de Créditos Especial do artigo anterior, será anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

017002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

0824300392.033 - Manter as Ações do Fundo Municipal de Assistência Social Projetos e Convênios.

3.3.90.39.001 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................................................................................................................R$ 9.000,00

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 922/2004.

 

Conceição do Castelo - ES, 15 de junho de 2005.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.