REVOGADO PELA LEI Nº 969/2005

 

LEI Nº 922, DE 20 DE OUTUBRO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL POR UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a DESAPROPRIAÇÃO, por via amigável ou judicial, de área de terreno rural, medindo 3.600 m (três mil e seiscentos metros quadrados), área esta parte de área maior, referentes aos lotes 10,11, 12, e 14, aforados ao Sr. HARVEY DE VARGAS GRILO, cujo o condomínio útil pertence ao Espólio do Sr. HARVEY DE VARGAS GRILO.

 

Parágrafo Único. O imóvel descrito no caput deste artigo, confronta-se pelos fundos, lado direito e lado esquerdo, com terrenos cujo domínio útil pertencem ao espólio do Sr. Harvey de Vargas Grilo e pela frente confronta-se com áreas de terra pertencentes ao Sr. Alcino Mareto, Sr. Carlos Roberto Ferreira e Sr. Ormindo Litis dos Santos e com a Rua Adalto Ferreira da Mota.

 

Art. 2º O imóvel destina-se à construção de Asilo e Creche Municipal, bem como para abertura de rua.

 

Art. 3º O valor da aquisição do imóvel discriminado no artigo 1º da presente Lei é de R$ 9.000,00 (nove mil reais), conforme Laudo de Avaliação.

 

Art. 4º Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, da seguinte forma:

 

017003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A AÇÃO SOCIAL

0824400371.038 - Aquisição de Terreno destinado à construção de Asilo e Creche Municipais e abertura de ruas

4.4.90.61.000 - Aquisição de imóveis.......................................................................................................................R$ 9.000,00

 

Art. 5º A fonte de recursos para a cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, será a anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

019001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

2781200531.027 - Construção de quadra de esportes coberta, futebol e areia e reforma do ginásio de esportes da sede do Município e comunidades.

4.4.90.51.000 - Obras e instalações ........................................................................................................................R$ 9.000,00

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 20 de outubro de 2004.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.