O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal de Conceição do Castelo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam prorrogados para o período de janeiro a dezembro de 1995 as campanhas “Produtor Rural Imagem Legal” e “Comprando, Exigindo Nota Fiscal e Pedalando”, com as mesmas metas, normas e finalidades instituídas pelas Leis nºs 505 e 522/94.
Art. 2º Para atender o disposto no artigo primeiro, o Poder Executivo Municipal poderá distribuir como prêmio, de acordo com os regulamentos das Campanhas, 7 (sete) antenas parabólicas e 144 (cento e quarenta e quatro) horas de máquinas para a campanha “Produtor Rural Imagem Legal" e 7 (sete) bicicletas para a campanha "Comprando, Exigindo Nota Fiscal e Pedalando".
Art. 3º Todos os órgãos da Prefeitura e a Câmara Municipal deverão proporcionar os meios e facilidades necessárias para a execução desta campanha, ficando os coordenadores, supervisores e qualquer colaborador direto impedidos de participarem dos sorteios.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal expedirá Decretos estabelecendo regulamento independente para cada campanha citada nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta do orçamento do exercício de 1995.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 01 de Janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.