LEI Nº 505, DE 13 DE MAIO DE 1994

 

CRIA INCENTIVO À PRODUÇÃO AGRÍCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, decreta:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover uma campanha, denominada de "PRODUTOR RURAL, IMAGEM LEGAL", com a finalidade de criar estímulo a emissão de notas, incentivar a produção agropecuária e combater a evasão fiscal do Município de Conceição do Castelo.

 

Parágrafo Único. A campanha consiste na troca de notas fiscais de venda dos produtos agropecuários, por cupons numerados, que habilitarão o seu portador a concorrer prêmios oferecidos pela Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º Para atender o disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir 04 (quatro) antenas parabólicas que serão distribuídas como prêmio, de acordo com o regulamento da campanha.

 

Parágrafo Único. Nos termos que dispuser o regulamento, fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a repassar à associação representativa da comunidade que apresentar o maior número de envelope durante o período da campanha, o valor equivalente ao preço de marcado de 01 (uma) antena parabólica na data da realização do último sorteio.

 

Art. 3º Todos os órgãos da Prefeitura e a Câmara Municipal, deverão proporcionar os meios e facilidades necessárias para a execução desta campanha, ficando os coordenadores, supervisores, encarregados de posto de troca e colaboradores diretos, impedidos de participarem do sorteio.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal, expedirá Decreto estabelecendo o regulamento da campanha citada nesta Lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da rubrica do orçamento vigente - 08.1 - SERVIÇO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - 3130 - SERVIÇO DE TERCEIROS E ENCARGOS.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos treze dias do mês de maio de 1994.

 

RUBENS SÁVIO GUARNIER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.