O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município para o Exercício de 1995, que estima Receita a preços de Julho de 1994 em R$ 1.668.000,00 (Hum milhão, seiscentos e sessenta e oito mil reais) e a Despesa em igual valor.
Art. 2º A Receita estimada decorrerá da arrecadação de Tributos e de outras Receitas de Capital, na forma da legislação vigente, discriminada no anexo I desta Lei, apresentando o seguinte desdobramento:
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   1 - RECEITAS CORRENTES:  | 
  
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   Receitas Tributárias  | 
  
   65.000,00  | 
 
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   Receitas Patrimoniais  | 
  
   51.000,00  | 
 
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   Transferências Corrente  | 
  
   1.455.000,00  | 
 
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   Outras Receitas Correntes  | 
  
   9.000,00  | 
 
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   2 - RECEITAS DE CAPITAL  | 
  
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   Alienação de Bens  | 
  
   600,00  | 
 
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   Transferência de Capital  | 
  
   87.400,00  | 
 
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   TOTAL  | 
  
   R$ 1.668.000,00  | 
 
Art. 3º A despesa será realizada conforme a discriminação dos Anexos integrantes desta Lei, por órgão de governo, conforme discriminação seguinte:
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   1 - CÂMARA MUNICIPAL  | 
  
   133.440,00  | 
 
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   2 - GABINETE DO PREFEITO  | 
  
   106.800,00  | 
 
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   2.2 - ASSESSORIA TÉCNICA  | 
  
   16.500,00  | 
 
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   3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO  | 
  
   313.500,00  | 
 
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   4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS  | 
  
   23.000,00  | 
 
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   5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SERVIÇOS URBANOS  | 
  
   278.500,00  | 
 
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   6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  | 
  
   433.060,00  | 
 
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   7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL  | 
  
   234.500,00  | 
 
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   8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  | 
  
   81.300,00  | 
 
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   9 - SECRETARIA MUNIC. DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER  | 
  
   47.400,00  | 
 
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   TOTAL  | 
  
   R$ 1.668.000,00  | 
 
Art. 4º Atendendo o disposto no artigo 6º, da Lei nº 512/94, os valores da Receita e da Despesa serão corrigidos pelo IGPM/FGV, segundo a variação de preços que ocorrer no período de julho a dezembro de 1994.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 1995.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, em 23 de dezembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.