O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 41. 745,19 (quarenta e um mil, setecentos e quarenta e cinco reais e dezenove centavos) no Orçamento do exercício de 2024 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
015-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 015001.1545100082.032 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.00000 |
Outros serviço de terceiros-Pessoa Jurídica |
055 |
2720000000000 |
41.745,19 |
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023.
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo – ES, 19 de julho de 2024
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.