LEI Nº 2.667, de 01 de julho de 2024

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 27.805,83 (vinte e sete mil oitocentos e cinco reais e oitenta e três centavos) no Orçamento do exercício de 2024 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:

 

013-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 002 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL – FDM 013002.0412300031.010 -APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39.00000

Outros serviços de terceiros – pes. jurídica

001

250000000000

27.805,83

 

Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023.

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 01 de Julho de 2024.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 073/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 25 de junho de 2024, atribuindo-a como LEI nº. 2667/2024.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, ao dia um de julho de dois mil e vinte e quatro.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.