O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) no Orçamento do exercício de 2024 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:
016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 016002.1236100142.040 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
085 |
250000000000 |
70.000,00 |
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
098 |
250000000000 |
50.000,00 |
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
110 |
250000000000 |
50.000,00 |
Total. ...................................................................................................... R$ 170.000,00
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023.
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 01 de Julho de 2024.
CHRISTIANO
SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO
CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 071/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 25 de junho de 2024, atribuindo-a como LEI nº. 2666/2024.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, ao dia um de julho de dois mil e vinte e quatro.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.