O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.965,08 (quatro mil novecentos e sessenta e cinco reais e oito centavos) no Orçamento do exercício de 2024 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 015001.1545100082.032 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
ELEMENTO SUPRESA |
DESCRIÇÃO |
FICHA |
FONTE RECURSO |
VALOR (R$) |
3.3.90.93.00000 |
Indenizações e restituições |
057 |
250000000000 |
4.965,08 |
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023.
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 19 de junho de 2024.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 064/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 18 de junho de 2024, atribuindo-a como LEI nº. 2662/2024.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos dias dezenove de junho de dois mil e vinte e quatro.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.