LEI Nº 1.938, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017
ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Conceição do Castelo - ES, para o exercício-financeiro de 2018, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 38.354.000,00 (Trinta e oito milhões e trezentos e cinquenta e quatro mil reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
| 
   Receitas Correntes  | 
  
   R$  | 
  
   40.593.000,00  | 
 
| 
   Receitas Tributárias  | 
  
   R$  | 
  
   2.586.000,00  | 
 
| 
   Receitas de Contribuições  | 
  
   R$  | 
  
   0,00  | 
 
| 
   Receitas Patrimoniais  | 
  
   R$  | 
  
   750.000,00  | 
 
| 
   Receita Agropecuária  | 
  
   R$  | 
  
   0,00  | 
 
| 
   Receita Industrial  | 
  
   R$  | 
  
   0,00  | 
 
| 
   Receitas de Serviços  | 
  
   R$  | 
  
   0,00  | 
 
| 
   Transferências Correntes  | 
  
   R$  | 
  
   37.043.000,00  | 
 
| 
   Outras Receitas Correntes  | 
  
   R$  | 
  
   214.000,00  | 
 
| 
   (-) Dedução p/ o FUNDEB  | 
  
   R$  | 
  
   - 4.539.000,00  | 
 
| 
   Receitas de Capital  | 
  
   R$  | 
  
   2.300.000,00  | 
 
| 
   Operação de Crédito  | 
  
   R$  | 
  
   0,00  | 
 
| 
   Alienação de Bens  | 
  
   R$  | 
  
   100.000,00  | 
 
| 
   Transferências de Capital  | 
  
   R$  | 
  
   2.200.000,00  | 
 
| 
   Outras receitas de Capital  | 
  
   R$  | 
  
   0,00  | 
 
| 
   Total Geral  | 
  
   R$  | 
  
   38.354.000,00  | 
 
Art. 3º A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente, especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, com a seguinte discriminação:
| 
   Função  | 
  
   Descrição da Função  | 
  
   
  | 
  
   VALOR  | 
 
| 
   Legislativa  | 
  
   R$  | 
  
   1.784.000,00  | 
 |
| 
   04  | 
  
   Administração  | 
  
   R$  | 
  
   5.873.000,00  | 
 
| 
   06  | 
  
   Segurança Pública  | 
  
   R$  | 
  
   15.000,00  | 
 
| 
   08  | 
  
   Assistência Social  | 
  
   R$  | 
  
   2.011.000,00  | 
 
| 
   10  | 
  
   Saúde  | 
  
   R$  | 
  
   7.651.000,00  | 
 
| 
   12  | 
  
   Educação  | 
  
   R$  | 
  
   12.040.000,00  | 
 
| 
   13  | 
  
   Cultura  | 
  
   R$  | 
  
   65.000,00  | 
 
| 
   15  | 
  
   Urbanismo  | 
  
   R$  | 
  
   4.297.000,00  | 
 
| 
   17  | 
  
   Saneamento  | 
  
   R$  | 
  
   25.000,00  | 
 
| 
   18  | 
  
   Gestão Ambiental  | 
  
   R$  | 
  
   140.000,00  | 
 
| 
   20  | 
  
   Agricultura  | 
  
   R$  | 
  
   2.213.000,00  | 
 
| 
   25  | 
  
   Energia  | 
  
   R$  | 
  
   385.000,00  | 
 
| 
   26  | 
  
   Transporte  | 
  
   R$  | 
  
   10.000,00  | 
 
| 
   27  | 
  
   Desporto e Lazer  | 
  
   R$  | 
  
   1.240.000,00  | 
 
| 
   28  | 
  
   Encargos Especiais  | 
  
   R$  | 
  
   425.000,00  | 
 
| 
   99  | 
  
   Reserva de Contingência  | 
  
   R$  | 
  
   180.000,00  | 
 
| 
   Total das Funções  | 
  
   R$  | 
  
   38.354.000,00  | 
 |
| 
   DESPESA POR ÓRGÃO  | 
 ||
| 
   R$  | 
  
   1.784.000,00  | 
 |
| 
   -Câmara Municipal  | 
  
   R$  | 
  
   1.784.000,00  | 
 
| 
   Poder Executivo  | 
  
   R$  | 
  
   36.570.000,00  | 
 
| 
   R$  | 
  
   732.000,00  | 
 |
| 
   -Secretaria Municipal de Administração  | 
  
   R$  | 
  
   4.079.000,00  | 
 
| 
   -Secretaria Municipal de Finanças  | 
  
   R$  | 
  
   1.121.000,00  | 
 
| 
   -Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social  | 
  
   R$  | 
  
   2.011.000,00  | 
 
| 
   -Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos  | 
  
   R$  | 
  
   5.268.000,00  | 
 
| 
   -Secretaria Municipal de Educação  | 
  
   R$  | 
  
   12.040.000,00  | 
 
| 
   -Secretaria Municipal de Saúde  | 
  
   R$  | 
  
   7.651.000,00  | 
 
| 
   -Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente  | 
  
   R$  | 
  
   2.353.000,00  | 
 
| 
   -Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer  | 
  
   R$  | 
  
   1.315.000,00  | 
 
| 
   Total dos Órgãos  | 
  
   R$  | 
  
   38.354.000,00  | 
 
Art. 4º A execução dos orçamentos constantes desta Lei obedecerá às diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2018 (Lei Municipal nº 1.920/2017).
Art. 5º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares
até o limite de 10% (dez por cento) sobre o total da despesa fixada na presente
Lei, utilizando como fonte de recurso a definida no artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 5º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 14% (quatorze por
cento) sobre o total da despesa fixada na presente Lei, utilizando como fonte
de recurso a definida no art. 43 da Lei Federal 4.320/64. (Redação dada pela Lei n°
2.033/2018)
Art. 5º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o total da despesa fixada na presente Lei, utilizando como fonte de recurso a definida no art. 43 da Lei Federal 4.320/64. (Redação dada pela Lei n° 2.061/2018)
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal, observando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, autorizado a realizar a concessão de ajuda financeira a título de contribuições e subvenções, às entidades que atendam aos requisitos da referida Lei.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.
Art. 8º Fica adequado os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2018 a 2021, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo – ES, 26 de Outubro de 2017.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito de Conceição do Castelo – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo