LEI Nº 1.938, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017
ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Conceição do Castelo - ES, para o exercício-financeiro de 2018, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 38.354.000,00 (Trinta e oito milhões e trezentos e cinquenta e quatro mil reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes |
R$ |
40.593.000,00 |
Receitas Tributárias |
R$ |
2.586.000,00 |
Receitas de Contribuições |
R$ |
0,00 |
Receitas Patrimoniais |
R$ |
750.000,00 |
Receita Agropecuária |
R$ |
0,00 |
Receita Industrial |
R$ |
0,00 |
Receitas de Serviços |
R$ |
0,00 |
Transferências Correntes |
R$ |
37.043.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
R$ |
214.000,00 |
(-) Dedução p/ o FUNDEB |
R$ |
- 4.539.000,00 |
Receitas de Capital |
R$ |
2.300.000,00 |
Operação de Crédito |
R$ |
0,00 |
Alienação de Bens |
R$ |
100.000,00 |
Transferências de Capital |
R$ |
2.200.000,00 |
Outras receitas de Capital |
R$ |
0,00 |
Total Geral |
R$ |
38.354.000,00 |
Art. 3º A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente, especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, com a seguinte discriminação:
Função |
Descrição da Função |
|
VALOR |
Legislativa |
R$ |
1.784.000,00 |
|
04 |
Administração |
R$ |
5.873.000,00 |
06 |
Segurança Pública |
R$ |
15.000,00 |
08 |
Assistência Social |
R$ |
2.011.000,00 |
10 |
Saúde |
R$ |
7.651.000,00 |
12 |
Educação |
R$ |
12.040.000,00 |
13 |
Cultura |
R$ |
65.000,00 |
15 |
Urbanismo |
R$ |
4.297.000,00 |
17 |
Saneamento |
R$ |
25.000,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
R$ |
140.000,00 |
20 |
Agricultura |
R$ |
2.213.000,00 |
25 |
Energia |
R$ |
385.000,00 |
26 |
Transporte |
R$ |
10.000,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
R$ |
1.240.000,00 |
28 |
Encargos Especiais |
R$ |
425.000,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
R$ |
180.000,00 |
Total das Funções |
R$ |
38.354.000,00 |
DESPESA POR ÓRGÃO |
||
R$ |
1.784.000,00 |
|
-Câmara Municipal |
R$ |
1.784.000,00 |
Poder Executivo |
R$ |
36.570.000,00 |
R$ |
732.000,00 |
|
-Secretaria Municipal de Administração |
R$ |
4.079.000,00 |
-Secretaria Municipal de Finanças |
R$ |
1.121.000,00 |
-Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social |
R$ |
2.011.000,00 |
-Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
R$ |
5.268.000,00 |
-Secretaria Municipal de Educação |
R$ |
12.040.000,00 |
-Secretaria Municipal de Saúde |
R$ |
7.651.000,00 |
-Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
R$ |
2.353.000,00 |
-Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer |
R$ |
1.315.000,00 |
Total dos Órgãos |
R$ |
38.354.000,00 |
Art. 4º A execução dos orçamentos constantes desta Lei obedecerá às diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2018 (Lei Municipal nº 1.920/2017).
Art. 5º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o total da despesa fixada na presente Lei, utilizando como fonte de recurso a definida no art. 43 da Lei Federal 4.320/64. (Redação dada pela Lei n° 2.061/2018)
(Redação
dada pela Lei n° 2.033/2018)
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal, observando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, autorizado a realizar a concessão de ajuda financeira a título de contribuições e subvenções, às entidades que atendam aos requisitos da referida Lei.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.
Art. 8º Fica adequado os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2018 a 2021, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo – ES, 26 de Outubro de 2017.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito de Conceição do Castelo – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo