LEI Nº 1.938, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Conceição do Castelo - ES, para o exercício-financeiro de 2018, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 38.354.000,00 (Trinta e oito milhões e trezentos e cinquenta e quatro mil reais).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

Receitas Correntes

R$

40.593.000,00

Receitas Tributárias

R$

2.586.000,00

Receitas de Contribuições

R$

0,00

Receitas Patrimoniais

R$

750.000,00

Receita Agropecuária

R$

0,00

Receita Industrial

R$

0,00

Receitas de Serviços

R$

0,00

Transferências Correntes

R$

37.043.000,00

Outras Receitas Correntes

R$

214.000,00

(-) Dedução p/ o FUNDEB

R$

- 4.539.000,00

Receitas de Capital

R$

2.300.000,00

Operação de Crédito

R$

0,00

Alienação de Bens

R$

100.000,00

Transferências de Capital

R$

2.200.000,00

Outras receitas de Capital

R$

0,00

Total Geral

R$

38.354.000,00

 

Art. 3º A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente, especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, com a seguinte discriminação:

 

Função

Descrição da Função

 

VALOR

01

Legislativa

R$

1.784.000,00

04

Administração

R$

5.873.000,00

06

Segurança Pública

R$

15.000,00

08

Assistência Social

R$

2.011.000,00

10

Saúde

R$

7.651.000,00

12

Educação

R$

12.040.000,00

13

Cultura

R$

65.000,00

15

Urbanismo

R$

4.297.000,00

17

Saneamento

R$

25.000,00

18

Gestão Ambiental

R$

140.000,00

20

Agricultura

R$

2.213.000,00

25

Energia

R$

385.000,00

26

Transporte

R$

10.000,00

27

Desporto e Lazer

R$

1.240.000,00

28

Encargos Especiais

R$

425.000,00

99

Reserva de Contingência

R$

180.000,00

Total das Funções

R$

38.354.000,00

 

DESPESA POR ÓRGÃO

Poder Legislativo

R$

1.784.000,00

-Câmara Municipal

R$

1.784.000,00

Poder Executivo

R$

36.570.000,00

-Gabinete do Prefeito

R$

732.000,00

-Secretaria Municipal de Administração

R$

4.079.000,00

-Secretaria Municipal de Finanças

R$

1.121.000,00

-Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social

R$

2.011.000,00

-Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

R$

5.268.000,00

-Secretaria Municipal de Educação

R$

12.040.000,00

-Secretaria Municipal de Saúde

R$

7.651.000,00

-Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

R$

2.353.000,00

-Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

R$

1.315.000,00

Total dos Órgãos

R$

38.354.000,00

 

Art. 4º A execução dos orçamentos constantes desta Lei obedecerá às diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2018 (Lei Municipal nº 1.920/2017).

 

Art. 5º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o total da despesa fixada na presente Lei, utilizando como fonte de recurso a definida no art. 43 da Lei Federal 4.320/64. (Redação dada pela Lei n° 2.061/2018)

 (Redação dada pela Lei n° 2.033/2018)

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal, observando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, autorizado a realizar a concessão de ajuda financeira a título de contribuições e subvenções, às entidades que atendam aos requisitos da referida Lei.

 

Art. 7º O Poder Executivo Municipal estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.

 

Art. 8º Fica adequado os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2018 a 2021, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo – ES, 26 de Outubro de 2017.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo