LEI Nº 2.033, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAIS SUPLEMENTARES.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 1º do artigo 46 da Lei Municipal nº 1.920, de 06 de julho de 2017, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 46......................................................................

 

§ 1º Conforme estabelecido no art. 7º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Orçamentária de 2018 conterá dispositivo autorizando o Poder Executivo Municipal a abrir créditos suplementares, até o limite de 14% (quatorze por cento) do total da proposta orçamentária de 2018.”

 

Art. 2º O artigo 5º da Lei Municipal nº 1.938, de 26 de outubro de 2017, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 5º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 14% (quatorze por cento) sobre o total da despesa fixada na presente Lei, utilizando como fonte de recurso a definida no art. 43 da Lei Federal 4.320/64.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 07 de Novembro de 2018.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 072/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 06 de Novembro de 2018, atribuindo-a como LEI n.º 2.033/2018.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.