O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições legais, faz saber a todos, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Programa Orçamentário Municipal para o exercício de 2014, que prevê a Receita e fixa a Despesa em R$ 33.600.000,00 (Trinta e três milhões, seiscentos mil reais) compreendidos os orçamentos fiscais, assim distribuídos:
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   RECEITA  | 
  
   R$  | 
  
   R$  | 
 
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   RECEITA
  CORRENTE (A)  | 
  
   | 
  
   35.706.800,00  | 
 
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   RECEITA TRIBUTARIA  | 
  
   1.445.000,00  | 
  
   | 
 
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   RECEITA PATRIMONIAL  | 
  
   383.800,00  | 
  
   | 
 
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   RECEITA DE SERVIÇOS  | 
  
   7.000,00  | 
  
   | 
 
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   TRANSFERÊNCIAS CORRENTES  | 
  
   33.574.000,00  | 
  
   | 
 
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   OUTRAS RECEITAS CORRENTES  | 
  
   297.000,00  | 
  
   | 
 
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   DEDUÇÃO
  DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB (C)  | 
  
   | 
  
   (3.978.800,00)  | 
 
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   | 
  
   | 
  
   | 
 
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   RECEITA
  DE CAPITAL (B)  | 
  
   | 
  
   1.872.000,00  | 
 
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   ALIENAÇÃO DE BENS  | 
  
   200.000,00  | 
  
   | 
 
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   TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL  | 
  
   1.672.000,00  | 
  
   | 
 
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   RECEITA
  ORÇAMENTARIA TOTAL (A + B - C).  | 
  
   | 
  
   33.600.000,00  | 
 
Art. 2º A despesa será realizada na forma dos anexos integrantes desta lei, que apresenta a sua composição de acordo com a Lei nº 4.320/64, com os desdobramentos a seguir:
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   DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES  | 
  
   R$  | 
 
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   PODER LEGISLATIVO  | 
  
   1.514.030,00  | 
 
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   CÂMARA MUNICIPAL  | 
  
   1.514.030,00  | 
 
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   PODER EXECUTIVO  | 
  
   32.085.970,00  | 
 
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   GABINETE DO PREFEITO  | 
  
   472.000,00  | 
 
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   SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO  | 
  
   3.542.970,00  | 
 
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   SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS  | 
  
   1.061.701,20  | 
 
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   SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL  | 
  
   2.485,145,00  | 
 
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   SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS  | 
  
   4.696.000,00  | 
 
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   SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  | 
  
   9.787.535,50  | 
 
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   SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE  | 
  
   7.187.413,30  | 
 
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   SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  | 
  
   1.600.205,00  | 
 
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   SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER  | 
  
   1.253.000,00  | 
 
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   DESPESA ORÇAMENTÁRIA TOTAL  | 
  
   33.600.000,00  | 
 
Art. 3º O Poder Executivo ajustará a efetiva execução orçamentária ao fluxo de recursos através de uma programação financeira elaborada péla Secretaria Municipal de Finanças, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas.
Art. 4º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais
Suplementares até o limite de 5,0% (cinco por cento) sobre o total da despesa
fixada na presente Lei, utilizando como fonte de recurso a definida no art. 43
da Lei nº 4.320/64.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10 (dez) por cento sobre o total da despesa fixada na presente lei, utilizando como fonte de recursos a definida no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. (Redação dada pela Lei nº 1712/2014)
Art. 5º A execução dos orçamentos constantes desta lei obedecerá às diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014 (Lei Municipal nº 1.613/2013).
Art. 6º Ficam incluídos ao Plano-Plurianual os novos programas, projetos e atividades desta Lei Orçamentária.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos à partir de 01 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, 08 de Novembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.