LEI Nº 1651, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013

 

APROVA O PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições legais, faz saber a todos, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Programa Orçamentário Municipal para o exercício de 2014, que prevê a Receita e fixa a Despesa em R$ 33.600.000,00 (Trinta e três milhões, seiscentos mil reais) compreendidos os orçamentos fiscais, assim distribuídos:

 

RECEITA

R$

R$

RECEITA CORRENTE (A)

 

35.706.800,00

RECEITA TRIBUTARIA

1.445.000,00

 

RECEITA PATRIMONIAL

383.800,00

 

RECEITA DE SERVIÇOS

7.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

33.574.000,00

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

297.000,00

 

DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB (C)

 

(3.978.800,00)

 

 

 

RECEITA DE CAPITAL (B)

 

1.872.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

200.000,00

 

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

1.672.000,00

 

RECEITA ORÇAMENTARIA TOTAL (A + B - C).

 

33.600.000,00

 

Art. 2º A despesa será realizada na forma dos anexos integrantes desta lei, que apresenta a sua composição de acordo com a Lei nº 4.320/64, com os desdobramentos a seguir:

 

DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES

R$

PODER LEGISLATIVO

1.514.030,00

CÂMARA MUNICIPAL

1.514.030,00

PODER EXECUTIVO

32.085.970,00

GABINETE DO PREFEITO

472.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

3.542.970,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

1.061.701,20

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

2.485,145,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

4.696.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

9.787.535,50

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

7.187.413,30

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

1.600.205,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER

1.253.000,00

DESPESA ORÇAMENTÁRIA TOTAL

33.600.000,00

 

Art. 3º O Poder Executivo ajustará a efetiva execução orçamentária ao fluxo de recursos através de uma programação financeira elaborada péla Secretaria Municipal de Finanças, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10 (dez) por cento sobre o total da despesa fixada na presente lei, utilizando como fonte de recursos a definida no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. (Redação dada pela Lei nº 1712/2014)

 

Art. 5º A execução dos orçamentos constantes desta lei obedecerá às diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014 (Lei Municipal nº 1.613/2013).

 

Art. 6º Ficam incluídos ao Plano-Plurianual os novos programas, projetos e atividades desta Lei Orçamentária.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos à partir de 01 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, 08 de Novembro de 2013.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.