LEI Nº 1605, DE 02 DE ABRIL DE 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBVENCIONAR ENTIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar a APAE - Associação de Pais e Amigos de Excepcionais, entidade sem fins lucrativos, assim considerados de acordo com a Lei Municipal nº 542/95.

 

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior será subvencionada com a quantia de R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais) por mês, até 31 de dezembro de 2013, devendo prestar contas mensalmente dos valores recebidos como condição para novo recebimento.

 

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior será subvencionada com a quantia de R$ 14.467,00 (quatorze mil quatrocentos e sessenta e sete reais) por mês, nos meses de novembro e dezembro de 2013, devendo prestar contas mensalmente dos valores recebidos como condição para o novo recebimento. (Redação dada pela Lei nº 1652/2013)

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento de 2013.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2013.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 02 de abril de 2013

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.