O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar a APAE - Associação de Pais e Amigos de Excepcionais, entidade sem fins lucrativos, assim considerados de acordo com a Lei Municipal nº 542/95.
Art. 2º A
entidade de que trata o artigo anterior será subvencionada com a quantia de R$
10.300,00 (dez mil e trezentos reais) por mês, até 31 de dezembro de 2013,
devendo prestar contas mensalmente dos valores recebidos como condição para
novo recebimento.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior será subvencionada com a quantia de R$ 14.467,00 (quatorze mil quatrocentos e sessenta e sete reais) por mês, nos meses de novembro e dezembro de 2013, devendo prestar contas mensalmente dos valores recebidos como condição para o novo recebimento. (Redação dada pela Lei nº 1652/2013)
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento de 2013.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2013.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 02 de abril de 2013
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.