O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES, no uso de atribuições legais, faz saber a todos, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Programa Orçamentário Municipal para o exercício de 2013, que prevê a Receita e fixa a Despesa em R$ 30.983.793,88 (Trinta milhões, novecentos e oitenta e três mil, setecentos e noventa e três reais e oitenta e oito centavos), compreendidos os orçamentos fiscais, assim distribuídos:
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   RECEITA  | 
  
   R$  | 
  
   R$  | 
 
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   RECEITA CORRENTE (A)  | 
  
   | 
  
   32.941.821,13  | 
 
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   RECEITA TRIBUTÁRIA  | 
  
   1.367.280,00  | 
  
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   RECEITA PATRIMONIAL  | 
  
   326.839,00  | 
  
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   RECEITA DE SERVIÇOS  | 
  
   6.978,83  | 
  
   | 
 
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   TRANSFERÊNCIAS CORRENTES  | 
  
   30.955.873,30  | 
  
   | 
 
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   OUTRAS RECEITAS CORRENTES  | 
  
   284.850,00  | 
  
   | 
 
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   DEDUÇÃO DA RECEITA, FORMAÇÃO FUNDEB (C)  | 
  
   | 
  
   (3.740.977,25)  | 
 
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   | 
 
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   RECEITA DE CAPITAL (B)  | 
  
   | 
  
   1.782.950,00  | 
 
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   TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL  | 
  
   1.782.950,00  | 
  
   | 
 
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   RECEITA ORÇAMENTÁRIA TOTAL (A + B - C)  | 
  
   | 
  
   30.983.793,88  | 
 
Art. 2º A despesa será realizada na forma dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição de acordo com a Lei nº 4.320/64, com os desdobramentos a seguir:
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   DESPESAS/
  RECURSOS DE TODAS AS FONTES  | 
  
   R$  | 
 
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   PODER LEGISLATIVO  | 
  
   1.365.759,00  | 
 
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   CÂMARA MUNICIPAL  | 
  
   1.365.759,00  | 
 
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   PODER EXECUTIVO  | 
  
   29.618.034,88  | 
 
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   GABINETE DO PREFEITO  | 
  
   513.900,00  | 
 
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   SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO  | 
  
   3.081.000,00  | 
 
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   SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS  | 
  
   942.000,00  | 
 
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   FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  | 
  
   1.522.792,50  | 
 
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   SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS  | 
  
   3.855.801,58  | 
 
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   SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  | 
  
   10.131.290,00  | 
 
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   FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  | 
  
   6.091.555,00  | 
 
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   SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  | 
  
   1.819.950,00  | 
 
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   SECRETARIA DE CULTURA TURISMO ESPORTE E LAZER  | 
  
   1.659.745,80  | 
 
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   DESPESA ORÇAMENTÁRIA TOTAL  | 
  
   30.983.793,88  | 
 
Art. 3º O Poder Executivo ajustara a efetiva execução orçamentária ao fluxo de recursos através de uma programação financeira elaborada pela Secretaria Municipal de Finanças, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários a execução dos programas
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais suplementares, até o limite de 5,0% (cinco por cento) sobre o total da despesa fixada na presente lei, utilizando como fonte de recurso a definida no art. 43 da lei federal nº 4.320/64.
Art. 5º A execução dos orçamentos constantes desta lei obedecera às diretrizes estabelecidas da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 (Lei Municipal nº 1.552/2012, de 20/07/2012)
Art. 6º Ficam incluídos ao plano plurianual os novos programas, projetos e atividades desta Lei Orçamentária.
Art. 7º Fica excluído da Receita Prevista na LDO Nº 1.552/2012, a Conta 497220103 - Dedução do FUNDAP no valor de R$ 738.500,00 (Setecentos e trinta e oito mil e quinhentos reais).
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, aos vinte e hum dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze.
 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.