O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º O parágrafo único do artigo 39 da Lei Municipal nº 1484 de 04 de agosto de 2011 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 39. .......................................................................
Parágrafo Único. Conforme
estabelecido no art. 7º, inciso I da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de
1964, a lei orçamentária anual de 2012 conterá
dispositivo autorizando o Poder Executivo Municipal a abrir créditos
Suplementares até o limite de 10%(dez) por cento do total da proposta
orçamentária.”
Art. 2º O art. 4º da Lei Municipal nº 1.505, de 23 de novembro de 2011 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez) por cento sobre o
total da despesa fixada na presente lei utilizando como fonte de recursos a
definida no art. 43 da Lei Federal 4.320/64 no exercício.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES em 12 de abril de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.