O
PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de
Conceição do Castelo, no Estado do Espírito Santo, compreendendo as Administrações Direta e Indireta, nesta incluídos os Fundos
Municipais e o Poder Legislativo, estima a Receita e fixa a Despesa em
R$ 31.878.525,00 (trinta e um milhões, oitocentos e setenta e oito mil,
quinhentos e vinte e cinco reais) para o exercício financeiro de 2012,
discriminados nos anexos desta Lei.
Art. 2º A Receita estimada decorrerá da
arrecadação dos Tributos, Transferências e de outras Receitas Correntes e de
Capital, de acordo com a Legislação em vigor, conforme segue:
RECEITAS
CORRENTES |
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Receita Tributária |
R$
1.296.000,00 |
Receita Patrimonial |
R$
309.800,00 |
Receita de Serviços |
R$
6.615,00 |
Transferências Correntes |
R$
32.542.060,00 |
Outras Receitas Correntes |
R$
270.000,00 |
Dedução para o FUNDEF |
R$
(4.245.950,00) |
TOTAL LIQUIDO DAS RECEITAS
CORRENTES |
R$ 30.178.525,00 |
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RECEITAS DE
CAPITAL |
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Alienação de Bens |
R$
10.000,00 |
Transferências de Capital |
R$
1.690.000,00 |
TOTAL DAS
RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 1.700.000,00 |
|
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RECEITA
TOTAL |
R$ 31.878.525,00 |
Art. 3º As Despesas fixadas à conta dos
recursos de todas as fontes, especificadas por Poderes e Órgãos, terão o
seguinte desdobramento:
DESPESAS POR
ÓRGÃO |
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Poder
Legislativo |
R$ 1.583.312,00 |
010 Câmara Municipal |
R$
1.583.312,00 |
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Poder
Executivo |
R$ 30.295.213,00 |
011 Gabinete do Prefeito |
R$
600.240,38 |
012 Secretaria Municipal de Administração |
R$
3.496.000,00 |
013 Secretaria Municipal de Finanças |
R$
955.000,00 |
014 Secretaria Municipal do Trab. Ass. e
Desenv. Social |
R$
1.388.800,00 |
015 Secretaria Municipal de Obras e
Serviço Urbanos |
R$
5.016.560,00 |
016 Secretaria Municipal de Educação |
R$
9.109.350,00 |
017 Fundo Municipal de Saúde |
R$
6.152.500,00 |
018 Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente |
R$
1.951.762,62 |
019 Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo, Esporte e Lazer |
R$
1.625.000,00 |
TOTAL GERAL |
R$ 31.878.525,00 |
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DESPESAS POR
FUNÇÃO |
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Legislativa |
R$
1.583.312,00 |
Administração |
R$
5.111.240,38 |
Assistência Social |
R$
1.378.800,00 |
Saúde |
R$
6.152.500,00 |
Educação |
R$
9.109.350,00 |
Cultura |
R$
260.000,00 |
Urbanismo |
R$
3.784.560,00 |
Habitação |
R$
10.000,00 |
Saneamento |
R$
248.000,00 |
Gestão Ambiental |
R$
19.000,00 |
Agricultura |
R$
1.932.762,62 |
Energia |
R$
174.000,00 |
Transporte |
R$
380.000,00 |
Desporto e Lazer |
R$
1.315.000,00 |
Encargos Especiais |
R$
320.000,00 |
Reserva de Contingência |
R$
100.000,00 |
TOTAL GERAL |
R$ 31.878.525,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 2,5% (dois
vírgula cinco) por cento sobre o total da despesa fixada na presente Lei,
utilizando como fonte de recursos a definida no art. 43 da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 5º A execução dos orçamentos
constantes desta Lei obedecerá às diretrizes estabelecidas da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2012 (Lei
Municipal nº 1.484/2011, de 04/08/2011).
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de
janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 23 de novembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.