LEI Nº 1485, DE 12 DE AGOSTO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao orçamento Municipal (Lei nº 1.445/2010) crédito suplementar por superávit financeiro, no valor de R$ 508.000,00 (Quinhentos e Oito mil reais), nas seguintes dotações:

 

012001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

0412200032.007 - Manutenção das atividades de apoio a Administração

 

 

3.3.90.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

f. 20

R$ 50.000,00

 

 

 

014002 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

 

0824200202.014 - Repasse de Subvenção pára APAE

 

 

3.3.50.43.000 - Subvenção Social

f. 69

R$ 50.000,00

1648200241.116 — Recuperação e construção de residências Municipais

 

 

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações

f. 197

R$ 8.000,00

 

 

 

015001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

 

1545100082.022 - Manutenção de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos

 

 

3.390.20.000 - Material de Consumo

f. 92

R$ 50.000,00

3.3.90.39.000 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

f. 194

R$ 50.000,00

 

 

 

019001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA TURISMO ESPORTE E LAZER

 

 

2781200302.060 - Manutenção das atividades de apoio administrativo, festividades e eventos.

 

 

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

f. 193

R$ 300.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Art. 1º decorrerão de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício financeiro de 2010, conforme previsto no Art. 43, parágrafo 10, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Fica autorizado as alterações de adequação no Plano Plurianual 2010/2013.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 12 de agosto de 2012

 

ODAEL SPADETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.