LEI Nº 1365, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO PARA O EXERCÍCIO DE 2010

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Conceição do Castelo, no Estado do Espírito Santo, compreendendo as Administrações Direta e Indireta, nesta incluídos o Fundo Municipal de Saúde e o Poder Legislativo, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 29.050.000,00 (Vinte e nove milhões e cinqüenta mil reais) para o exercício financeiro de 2010, discriminados nos anexos desta Lei

 

Art. 2º A Receita estimada decorrerá da arrecadação dos Tributos, Transferências e de outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a Legislação em vigor, conforme segue:

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Receita Tributária

R$ 1.179.000,00

Receita Patrimonial

R$ 290.145,00

Receita de Serviços

R$ 6.000,00

Transferências Correntes

R$ 29.978,935,00

Outras Receitas Correntes

R$ 225.000,00

Dedução para o FUNDEF

R$ (3.929.080,00)

TOTAL LÍQUIDO DAS RECEITAS CORRENTES

R$ 27.750.000,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

Alienação de Bens

R$ 10.000,00

Transferências de Capital

R$ 1.290.000,00

TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL

R$ 1.300.000,00

 

 

RECEITA TOTAL

R$ 29.050.000,00

 

Art. 3º As Despesas fixadas à conta dos recursos de todas as fontes, específicas por Poderes e Órgãos, terão o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS POR ÓRGÃO

 

 

 

Poder Legislativo

R$ 1.688.488,00

 

 

010 Câmara Municipal

R$ 1.688.488,00

 

 

Poder Executivo

R$ 27.361.512,00

 

 

011 Gabinete do Prefeito

R$ 440.000,00

012 Secretaria Municipal de Administração

R$ 5.286,000,00

013 Secretaria Municipal de Finanças

R$ 683.590,00

014 Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social

R$ 1.343.000,00

015 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

R$ 3.055.000,00

016 Secretaria Municipal de Educação

R$ 8.600.145,00

017 Fundo Municipal de Saúde

R$ 5.497.777,00

018 Secretaria Municipal Agricultura e Meio Ambiente

R$ 1.102.000,00

019 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

R$ 1.354.000,00

 

 

TOTAL GERAL

R$ 29.050.000,00

 

 

DESPESAS POR FUNÇÃO

 

 

 

Legislativa

R$ 1.688.488,00

Administração

R$ 6.204.500,00

Assistência Social

R$ 1.343.000.00

Saúde

R$ 5.497.777,00

Educação

R$ 8.600.145,00

Cultura

R$ 700.000,00

Urbanismo

R$ 2.175.000,00

Saneamento

R$ 80.000,00

Gestão Ambiental

R$ 99.000,00

Agricultura

R$ 1.003,000,00

Energia

R$ 285.000,00

Transporte

R$ 200.000,00

Desporto e Lazer

R$ 644.000,00

Encargos Especiais

R$ 390.090,00

Reserva de Contingência

R$ 140.000,00

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) sobre o total da despesa fixada na presente lei, utilizando como fonte de recursos à definida no art. 43 da lei federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 7% (sete) por cento sobre o total da despesa fixada na presente lei, utilizando como fonte de recursos à definida no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. (Redação dada pela Lei nº 1408/2010)

 

Art. 5º A execução dos orçamentos constantes desta Lei obedecerá às diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2010 (Lei Municipal nº 1.343/2009 de 19/06/2009).

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010, revogados as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 26 de Novembro de 2009.

 

CARLOS ROGÉRIO DALVI GAVA

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.