LEI Nº 1480, DE 21 DE JULHO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no isso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei nº 1445/2010) crédito adicional especial por superávit financeiro, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para atender a programação constante do anexo único desta lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício financeiro de 2010, conforme previsto no art. 43, parágrafo 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Fica autorizada as alterações de adequação no Plano Plurianual 2010/2013.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 21 de julho de 2011.

 

ODAEL SPADETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.