LEI Nº 1378, DE 16 DE MARÇO DE 2010

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBVENCIONAR ENTIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar a APAE - Associação de Pais e Amigos de Excepcionais, entidade sem fins lucrativos, assim considerada de acordo com a Lei Municipal

 nº 542/95.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento de 2010.

 

Art. 3º A entidade acima mencionada será subvencionada com a quantia autorizada na Lei Orçamentária Anual e suas alterações posteriores e deverá prestar contas mensalmente dos valores recebidos como condição para novo recebimento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2010.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 16 de Março de 2010.

 

CARLOS ROGÉRIO DALVI GAVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.