O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Conceição do Castelo - ES, para o exercício-financeiro de 2019, estima a Receita e fixa a Despesa em R$39.500.000,00 (trinta e nove milhões e quinhentos mil reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
| 
   Receitas Correntes  | 
  
   R$  | 
  
   42.200.000,00  | 
 
| 
   -Receitas Tributárias  | 
  
   R$  | 
  
   2.700.000,00  | 
 
| 
   -Receitas de Contribuições  | 
  
   R$  | 
  
   0,00  | 
 
| 
   -Receitas Patrimoniais  | 
  
   R$  | 
  
   710.000,00  | 
 
| 
   -Receita Agropecuária  | 
  
   R$  | 
  
   0,00  | 
 
| 
   -Receita Industrial  | 
  
   R$  | 
  
   0,00  | 
 
| 
   -Receitas de Serviços  | 
  
   R$  | 
  
   0,00  | 
 
| 
   -Transferências Correntes  | 
  
   R$  | 
  
   38.530.000,00  | 
 
| 
   -Outras Receitas Correntes  | 
  
   R$  | 
  
   260.000,00  | 
 
| 
   -(-) Dedução p/ o FUNDEB  | 
  
   R$  | 
  
   - 4.800.000,00  | 
 
| 
   Receitas de Capital  | 
  
   R$  | 
  
   2.100.000,00  | 
 
| 
   -Operação de Crédito  | 
  
   R$  | 
  
   0,00  | 
 
| 
   -Alienação de Bens  | 
  
   R$  | 
  
   100.000,00  | 
 
| 
   -Transferências de Capital  | 
  
   R$  | 
  
   2.000.000,00  | 
 
| 
   -Outras receitas de Capital  | 
  
   R$  | 
  
   0,00  | 
 
| 
   Total Geral  | 
  
   R$  | 
  
   39.500.000,00  | 
 
Art. 3º A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente, especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, com a seguinte discriminação:
| 
   Descrição da Função  | 
  
   
  | 
  
   VALOR  | 
 |
| 
   01  | 
  
   Legislativa  | 
  
   R$  | 
  
   1.817.900,00  | 
 
| 
   04  | 
  
   Administração  | 
  
   R$  | 
  
   6.369.770,00  | 
 
| 
   06  | 
  
   Segurança Pública  | 
  
   R$  | 
  
   15.000,00  | 
 
| 
   08  | 
  
   Assistência Social  | 
  
   R$  | 
  
   2.350.000,00  | 
 
| 
   10  | 
  
   Saúde  | 
  
   R$  | 
  
   8.740.000,00  | 
 
| 
   12  | 
  
   Educação  | 
  
   R$  | 
  
   11.959.000,00  | 
 
| 
   13  | 
  
   Cultura  | 
  
   R$  | 
  
   19.000,00  | 
 
| 
   15  | 
  
   Urbanismo  | 
  
   R$  | 
  
   3.905.000,00  | 
 
| 
   17  | 
  
   Saneamento  | 
  
   R$  | 
  
   25.000,00  | 
 
| 
   18  | 
  
   Gestão Ambiental  | 
  
   R$  | 
  
   170.000,00  | 
 
| 
   20  | 
  
   Agricultura  | 
  
   R$  | 
  
   2.256.710,00  | 
 
| 
   25  | 
  
   Energia  | 
  
   R$  | 
  
   485.620,00  | 
 
| 
   26  | 
  
   Transporte  | 
  
   R$  | 
  
   10.000,00  | 
 
| 
   27  | 
  
   Desporto e Lazer  | 
  
   R$  | 
  
   787.000,00  | 
 
| 
   28  | 
  
   Encargos Especiais  | 
  
   R$  | 
  
   410.000,00  | 
 
| 
   99  | 
  
   Reserva de Contingência  | 
  
   R$  | 
  
   180.000,00  | 
 
| 
   Total das Funções  | 
  
   R$  | 
  
   39.500.000,00  | 
 |
| 
   Poder Legislativo  | 
  
   R$  | 
  
   1.817.900,00  | 
 
| 
   -Câmara Municipal  | 
  
   R$  | 
  
   1.817.900,00  | 
 
| 
   Poder Executivo  | 
  
   R$  | 
  
   37.682.100,00  | 
 
| 
   -Gabinete do Prefeito  | 
  
   R$  | 
  
   973.000,00  | 
 
| 
   -Secretaria Municipal de Finanças  | 
  
   R$  | 
  
   1.413.000,00  | 
 
| 
   -Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social  | 
  
   R$  | 
  
   2.350.000,00  | 
 
| 
   -Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos  | 
  
   R$  | 
  
   4.466.620,00  | 
 
| 
   -Secretaria Municipal de Educação  | 
  
   R$  | 
  
   11.959.000,00  | 
 
| 
   -Secretaria Municipal de Saúde  | 
  
   R$  | 
  
   8.740.000,00  | 
 
| 
   -Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente  | 
  
   R$  | 
  
   2.496.710,00  | 
 
| 
   -Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo  | 
  
   R$  | 
  
   4.492.770,00  | 
 
| 
   -Secretaria Municipal de Esporte e Lazer  | 
  
   R$  | 
  
   791.000,00  | 
 
| 
   Total dos Órgãos  | 
  
   R$  | 
  
   39.500.000,00  | 
 
Art. 4º A execução dos orçamentos
constantes desta Lei obedecerá às diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentária para o exercício de 2019 (Lei
Municipal nº 2.007/2018).
Art. 5º Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o
limite de 10% (dez por cento) sobre o total da despesa fixada na presente lei,
utilizando como fonte de recurso a definida no artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 5º
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 12,5% (doze vírgula cinco por cento)
sobre o total da despesa fixada na presente Lei, utilizando como fonte de
recurso a definida no art. 43 da Lei Federal 4.320/64. (Redação dada pela Lei n° 2106/2019)
Art. 5° Fica
o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o total da despesa
fixada na presente Lei, utilizando como fonte de recurso a definida no Art. 43
da Lei Federal 4.320/64” (Redação dada pela Lei nº Lei nº 2138/2019)
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal, observando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, autorizado a realizar a concessão de ajuda financeira a título de contribuições e subvenções, às entidades que atendam aos requisitos da referida Lei.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.
Art. 8º Fica adequado os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2018 a 2021, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 20 de Novembro de 2018.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
SANÇÃO
Eu CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº 071/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 20 de Novembro de 2018, atribuindo-a como LEI nº 2.039/2018.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e um dias do mês novembro do ano de dois mil e dezoito.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.