O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do artigo 46 da Lei Municipal nº 2.007, de 19 de julho de 2018, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 46......................................................................
§ 1º Conforme estabelecido no art. 7º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Orçamentária de 2019 conterá dispositivo autorizando o Poder Executivo Municipal a abrir créditos suplementares, até o limite de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do total da proposta orçamentária de 2019.”
Art. 2º O artigo 5º da Lei Municipal nº 2.039, de 20 de novembro de 2018, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) sobre o total da despesa fixada na presente Lei, utilizando como fonte de recurso a definida no art. 43 da Lei Federal 4.320/64.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 22 de Agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 040/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 22 de Agosto de 2019, atribuindo-a como LEI n.º 2.106/2019.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.