LEI Nº 2.138, de 02 de Dezembro de 2019

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O § 1º do artigo 46 da Lei Municipal nº 2.007, de 19 de julho de 2018, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 46......................................................................................

 

§ 1° Conforme estabelecido no art. 7°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Orçamentária de 2019 conterá dispositivo autorizando o Poder Executivo Municipal a abrir créditos suplementares, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da proposta orçamentária de 2019."

 

Art. 2º O artigo 5º da Lei Municipal n° 2.039, de 20 de novembro de 2018, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 5° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o total da despesa fixada na presente Lei, utilizando como fonte de recurso a definida no Art. 43 da Lei Federal 4.320/64

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo – ES, 02 de Dezembro de 2019.

 

Christiano Spadetto

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.