Sugere que a Administração Pública Municipal, por meio da Secretaria Municipal competente a contratação ou designação de Médico do Trabalho, para proceder à reavaliação dos laudos de insalubridade dos servidores municipais, especialmente dos auxiliares de serviços gerais das Unidades Básicas de Saúde, do Hospital Municipal e das unidades escolares, a fim de que os percentuais pagos correspondam às reais condições de exposição aos agentes insalubres.
Humberto Rocha;
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