LEI Nº 2.377, DE 08 DE AGOSTO DE 2022
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 862.000,00 (oitocentos e sessenta e dois mil reais), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal: (Redação dada pela Lei nº 2.386/2022)
014 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
014001.0824400222. 020 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
  Elemento Despesa
   | 
  
  Descrição
   | 
  
  Ficha
   | 
  
  Fonte Recurso
   | 
  
  Valor (R$)
   | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros - Pes. Jurídica  | 
  
   0020  | 
  
   10010000000  | 
  
   40.000,00  | 
 
015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.1545100082.032 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
  Elemento Despesa
   | 
  
  Descrição
   | 
  
  Ficha
   | 
  
  Fonte Recurso
   | 
  
  Valor (R$)
   | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0056  | 
  
   10010000000  | 
  
   150.000,00  | 
 
016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016001.1212200032.036 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
  Elemento Despesa
   | 
  
  Descrição
   | 
  
  Ficha
   | 
  
  Fonte Recurso
   | 
  
  Valor (R$)
   | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0075  | 
  
   11110000000  | 
  
   25.000,00  | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  | 
  
   0077  | 
  
   11110000000  | 
  
   5.000,00  | 
 
016002.1236100132.039 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
  Elemento Despesa
   | 
  
  Descrição
   | 
  
  Ficha
   | 
  
  Fonte Recurso
   | 
  
  Valor (R$)
   | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0083  | 
  
   11110000000  | 
  
   75.000,00  | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  | 
  
   0085  | 
  
   11110000000  | 
  
   200.000,00  | 
 
016002.1236100872.041
FUNDAMENTAL MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO
  Elemento Despesa
   | 
  
  Descrição
   | 
  
  Ficha
   | 
  
  Fonte Recurso
   | 
  
  Valor (R$)
   | 
 
| 
   3.3.90.36.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física  | 
  
   0098  | 
  
   11110000000  | 
  
   40.000,00  | 
 
016004.1236500882.046 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL CRECHES
  Elemento Despesa
   | 
  
  Descrição
   | 
  
  Ficha
   | 
  
  Fonte Recurso
   | 
  
  Valor (R$)
   | 
 
| 
   3.3.90.36.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física  | 
  
   0130  | 
  
   11110000000  | 
  
   75.000,00  | 
 
017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
017005.1012200172.062 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR ADM. DA SECRETARIA DE SAÚDE P/ GESTÃO SUS E DO CONSELHO DE SAÚDE
  Elemento Despesa
   | 
  
  Descrição
   | 
  
  Ficha
   | 
  
  Fonte Recurso
   | 
  
  Valor (R$)
   | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  | 
  
   0059  | 
  
   12110000000  | 
  
   28.000,00  | 
 
020-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO
020001.0412200032.008 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO
(Redação dada pela Lei nº 2.386/2022)
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros - P. Física  | 
  
   0208  | 
  
   10010000000  | 
  
   248.000,00  | 
 
020001.0412600842.010 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
  Elemento Despesa
   | 
  
  Descrição
   | 
  
  Ficha
   | 
  
  Fonte Recurso
   | 
  
  Valor (R$)
   | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  | 
  
   0216  | 
  
   10010000000  | 
  
   44.000,00  | 
 
Total........................................................................................................R$ 862.000,00
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de excesso de arrecadação, a apuração do saldo positivo das diferenças acumuladas bimestralmente entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, nos termos do § 3° do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, em anexo.
Parágrafo único. A suplementação autorizada nesta Lei somente será realizada mediante a publicação de decreto, na medida em que os recursos forem creditados em conta e for realmente efetivado o excesso de arrecadação previsto no caput deste artigo.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 62/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 02 de agosto de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.377/2022.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.