LEI Nº 2.133, DE 22 de novembro de 2019

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELOES, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Conceição do Castelo - ES, para o exercício-financeiro de 2020, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 41.500.000,00 (quarenta e um milhões e quinhentos mil reais).

 

Art. 2° A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

Receitas Correntes

R$

44.221.800,00

Receitas Tributárias

R$

3.776.500,00

Receitas de Contribuições

R$

0,00

Receitas Patrimoniais

R$

440.000,00

Receita Agropecuária

R$

0,00

Receita Industrial

R$

0,00

Receita de Serviços

R$

0,00

Transferências Correntes

R$

39.991.000,00

Outros Receitas Correntes

R$

14.300,00

(-) Dedução p/ o FUNDEB

R$

- 4.770.800,00

Receitas de Capital

R$

2.049.000,00

Operação de Crédito

R$

0,00

Alienação de Bens

R$

100.000,00

Transferências de Capital

R$

1.949.000,00

Outras receitas de Capital

R$

0,00

Total Geral

R$

41.500.000,00

 

Art. 3° A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/ Atividades, com a seguinte discriminação:

 

Função

Descrição da Função

 

Valor

01

Legislativa

R$

2.006.480,00

04

Administração

R$

7.314.600,00

06

Segurança Pública

R$

4.000,00

08

Assistência Social

R$

2.011.047,00

10

Saúde

R$

8.395.000,82

12

Educação

R$

12.586.140,04

13

Cultura

R$

9.000,00

15

Urbanismo

R$

5.099.251,00

17

Saneamento

R$

157.000,00

18

Gestão Ambiental

R$

305.755,00

20

Agricultura

R$

1.649.226,14

25

Energia

R$

573.000,00

26

Transporte

R$

52.000,00

27

Desporto e Lazer

R$

652.500,00

28

Encargos Especiais

R$

515.000,00

99

Reserva de Contingência

R$

180.000,00

Total das Funções

R$

41.500.000,00

 

Despesa por Órgão

Poder Legislativo

R$

2.006.480,00

 - Câmara Municipal

R$

2.006.480,00

Poder Executivo

R$

39.493.520,00

- Gabinete do Prefeito

R$

573.900,00

- Secretaria Municipal de Finanças

R$

1.527.200,00

-Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social

R$

2.011.047,00

- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

R$

6.089.251,00

- Secretaria Municipal de Educação

R$

12.576.140,04

- Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde de Conceição do Castelo

R$

8.395.000,82

- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

R$

1.966.981,14

- Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo

R$

5.699.500,00

-Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

R$

654.500,00

Total dos órgãos

R$

41.500.000,00

 

Art. 4º A execução dos orçamentos constantes desta Lei obedecerá às diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2020 (Lei Municipal 2.092/2019).

 

Art. 5° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 17% (dezessete por cento) sobre o total da despesa fixada na presente Lei, utilizando como fonte de recurso a definida no art. 43 da Lei Federal 4.320/64. (Redação dada pela Lei n° 2.244/2020)

(Redação dada pela Lei nº 2193/2020)

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal, observando o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 e 13.019/2014 e na legislação municipal vigente, autorizado a realizar a concessão de ajuda financeira a título de contribuições e subvenções às entidades que atendam aos requisitos das referidas Leis.

 

Art. 7° O Poder Executivo Municipal estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim e obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.

 

Art. 8º Fica adequado os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2018 a 2021, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 22 de novembro de 2019.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO –ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.