O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do artigo 46 da Lei Municipal n° 2.092, de 12 de julho de 2019, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 46..................................................................................
§ 1° Conforme estabelecido no art. 7°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Orçamentária de 2020 conterá dispositivo autorizando o Poder Executivo Municipal a abrir créditos suplementares até o limite de 17% (dezessete por cento) do total da proposta orçamentária de 2020.”
Art. 2º O artigo 5° da Lei Municipal n° 2.133, de 22 de novembro de 2019, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 17% (dezessete por cento) sobre o total da despesa fixada na presente Lei, utilizando como fonte de recurso a definida no art. 43 da Lei Federal 4.320/64.”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, em 18 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 092/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 17 de dezembro de 2020, atribuindo-a como LEI n.º 2.244/2020.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.