LEI Nº 1416, DE 23 DE AGOSTO DE 2010

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A AMUNES - ASSOCIAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir financeiramente com a AMUNES - Associação de Representação Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, até 31 de dezembro de 2011, com valor mensal de até R$ 510,00 (quinhentos e dez reais). (Redação dada pela Lei nº 1451/2011)

 

Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Conceição do Castelo nas esferas administrativas do Governo do Estado do Espírito Santo e do Governo Federal e aos diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos de execução e de controle, para:

 

I - Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios;

 

II - Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos e a modernização e instrumentalização da Gestão Pública Municipal;

 

III - Representar os Municípios em eventos oficiais estaduais e nacionais; e

 

IV - Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da Gestão Pública Municipal.

 

Art. 3º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias constantes do vigente orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a lei municipal nº 1.389, de 04 de maio de 2010.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, 23 de Agosto de 2010.

 

ODAEL SPADETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.