O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO,
Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação técnica
com a AMUNES - Associação dos Municípios do Espírito Santo.
Art. 2º O convênio
de que o artigo anterior tem como finalidade a organização, o apoio e a
execução de programas e projetos de informações, de desenvolvimento e o
fortalecimento das instituições públicas através do conhecimento, assessoria
municipal e a defesa no campo político, institucional e jurídico dos interesses
coletivos e individuais dos Municípios Capixabas, do Estado do Espírito Santo e
da República Federativa do Brasil nos termos do instrumento do Convênio a ser
firmado.
Art. 3º Para
custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município
contribuirá financeiramente com a AMUNES - Associação dos Municípios do
Espírito Santo, até 31 de dezembro de 2010, com o valor mensal de até R$ 510,00
(quinhentos e dez reais).
Art. 4º O presente
Convênio terá prazo de vigência até 31 de dezembro de 2010, podendo ser
prorrogado anualmente até 31 de dezembro de 2012.
Art. 5º As
despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria
constante do orçamento vigente.
Art. 6º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Conceição do Castelo - ES, em 04 de Maio de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.