LEI Nº 89, DE 01 DE JUNHO DE 1983

 

CRIA CARGOS REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Criar os Cargos abaixo discriminados, incorporando-os ao Anexo IV - (Cargos Regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), da Lei nº 008/79 de 15 de junho de 1979.

 

QUANTITATIVO

CARGOS

SALÁRIOS

02

Vigilante

25.995,00

01

Calceteiro

35.000,00

01

Almoxarife

40.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor a partir de 01 de fevereiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 01 de junho de 1983.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.