O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO,
no Estado do Espírito Santo,
faço saber, que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
concedido Auxilio Alimentação aos Servidores Municipais na forma condições
estabelecidas nesta Lei.
§ 1º O Auxilio Alimentação é devido mensalmente ao Servidor Municipal no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) mensais até 31 de dezembro de 2002.
Art. 2º Não terá direito ao Auxílio Alimentação o servidor:
a) em gozo de licença remunerada ou não;
b) cedido para outro Órgão, com ou
sem ônus para o Poder Executivo; (Revogada
pela Lei nº 813/2002)
c) que receba Auxilio Alimentação
de outro Órgão; (Revogada pela Lei nº
813/2002)
d) que tenha faltado o serviço sem justificativa;
e) que seja Agente Político.
Art. 3º Verificando a ocorrência de pagamento indevido do Auxílio Alimentação ao servidor de que trata esta Lei, a importância lhe será descontada no mês subseqüente.
Art. 4º O pagamento do Auxílio Alimentação será feito mensalmente junto com a folha de pagamento.
Art. 5º Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei, fica aberto Crédito Especial no Orçamento Vigente, conforme segue:
013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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0412200012.072 - Manter as Ações da Secretaria de Administração de conceder Auxílio Alimentação |
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3.3.90.46.000 - Auxílio Alimentação |
R$ 37.000,00 |
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01602 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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1236100162.073 - Manter as ações da Secretaria de Educação e conceder Auxílio Alimentação |
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3.3.90.46.000 - Auxílio Alimentação |
R$ 34.000,00 |
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01701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL |
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1030100262.074 - Manter as Ações de Saúde e conceder Auxilio Alimentação |
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3.3.90.46.000 - Auxilio Alimentação Total |
R$ 19.000,00 |
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Total |
R$ 90.000,00 |
Art. 6º Para atender o descrito no Artigo 5º, fica nulo no vigente Orçamento a seguinte Dotação Orçamentária:
018001 - SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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2075200451.029 - Implementar e Ampliar o Sistema de Eletrificação Rural em Parceria com Governo do Estado e Federal, Escelsa e Produtor |
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4.4.90.51.000 - Obras e Instalações |
R$ 90.000,00 |
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Total |
R$ 90.000,00 |
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, em 08 de julho de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.