O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Ficam revogadas as alíneas “b” e “c” do artigo 2º da Lei Municipal 795/2002.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 08/07/2002.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos dezoito (18) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dois (2002).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.