O PREFEITO
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a desapropriação, por
via amigável ou judicial do seguinte imóvel:
“Uma área de terreno rural medindo 48.400,00 m2 (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados, perfazendo um
alqueire de terras”, de propriedade da Srª Nila de Oliveira Pinto, e s.m. Dilson
de Vargas Pinto”, a ser desmembrado de uma propriedade maior, situado em
Córrego do Cesar, Barra do Ribeirão, São João da Barra e Santo Antonio do
Ribeirão do Estreito, Conceição do Castelo - ES.
Parágrafo
Único. O imóvel a ser adquirido pelo Município confronta-se nos
seus diversos lados com: a Expropriada Nila de
Oliveira Pinto, Teonilla de Oliveira Spadetto, Cenira Oliveira da Silva e Rio do Estreito.
Art. 2º O imóvel
destina-se a construção de um conjunto habitacional, para famílias de baixa
renda, nos termos do Programa Morar Melhor, Ação e Urbanização, objeto de
convênio firmado entre o Município e o Governo Federal com interveniência da
Caixa Econômica Federal
Art. 3º Após a
elaboração do Projeto do Loteamento havendo sobra de área, esta fica
pertencendo ao Patrimônio do Município, e sua utilização dependerá de
autorização da Câmara Municipal.
Art. 4º O valor da
aquisição do imóvel constante no artigo primeiro é de R$ 45.000,00 (Quarenta e
cinco mil reais) e foi atribuído por Comissão Especialmente constituída para
este fim, através da Portaria PMCC Nº 043-A/2002 de 04/03/2002.
Parágrafo
Único. A efetivação da aquisição do imóvel dar-se-á, após a
confecção da escritura pública em favor do Município, que recebendo-a
realizará o pagamento ao expropriado.
Art. 5º A despesa
decorrente com a aquisição acima correrá à conta da seguinte Dotação
orçamentária constante no vigente orçamento:
015.01 - Secretaria Municipal
de Obras e serviços Urbanos
1648100061.012- Adquirir Terreno e Construir Casas
Populares
449051.000 - Obras e Instalações
§ 1º Para
reforço da dotação citada no caput deste artigo o Executivo Municipal fará uma
suplementação no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil reais).
§ 2º Para a
realização da suplementação referida no parágrafo anterior, far-se-á a anulação
da seguinte dotação orçamentária:
015.01 - Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Urbanos
2575200082.011 - Promover ampliar e manter o sistema de
eletrificação e iluminação pública
339092.000 - Despesa de exercício anterior.................................................................................................R$
30.000,00
Total.......................................................................................................................................................R$
30.000,00
Art. 6º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos
dezessete dias do mês de maio de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.