O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO,
no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a desapropriação, por
via amigável ou judicial do seguinte imóvel:
“Uma área de terreno rural
medindo 48.400,00 m2 (quarenta e oito mil e quatrocentos
metros quadrados, perfazendo um alqueire de terras”, de propriedade da Srª Nila de Oliveira Pinto, e
s.m. Dilson de Vargas Pinto”, a ser
desmembrado de uma propriedade maior, situado em Córrego do Cesar, Barra do
Ribeirão, São João da Barra e Santo Antonio do Ribeirão do Estreito, Conceição
do Castelo - ES.
Parágrafo Único. O imóvel a
ser adquirido pelo Município confronta-se nos seus diversos lados com: a
Expropriada Nila de Oliveira Pinto, Teonilla de Oliveira Spadetto,
Cenira Oliveira da Silva e Rio do Estreito.
Art. 2º O imóvel
destina-se a construção de um conjunto habitacional, para famílias de baixa
renda, nos termos do Programa Morar Melhor, Ação e Urbanização, objeto de
convênio firmado entre o Município e o Governo Federal com interveniência da
Caixa Econômica Federal
Art. 3º Após a
elaboração do Projeto do Loteamento havendo sobra de área, esta fica
pertencendo ao Patrimônio do Município, e sua utilização dependerá de
autorização da Câmara Municipal.
Art. 4º O valor da
aquisição do imóvel constante no artigo primeiro é de R$ 45.000,00 (Quarenta e
cinco mil reais) e foi atribuído por Comissão Especialmente constituída para
este fim, através da Portaria PMCC Nº 043-A/2002 de 04/03/2002.
Parágrafo Único. A
efetivação da aquisição do imóvel dar-se-á, após a confecção da escritura
pública em favor do Município, que recebendo-a
realizará o pagamento ao expropriado.
Art. 5º A despesa
decorrente com a aquisição acima correrá à conta da seguinte Dotação
orçamentária constante no vigente orçamento:
015.01 -
Secretaria Municipal
de Obras e serviços Urbanos
1648100061.012- Adquirir Terreno
e Construir Casas Populares
449051.000 - Obras e Instalações
§ 1º Para
reforço da dotação citada no caput deste artigo o Executivo Municipal fará uma
suplementação no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil reais).
§ 2º Para a
realização da suplementação referida no parágrafo anterior, far-se-á a anulação
da seguinte dotação orçamentária:
015.01 -
Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Urbanos
2575200082.011 - Promover
ampliar e manter o sistema de eletrificação e iluminação pública
339092.000 - Despesa de
exercício anterior.................................................................................................R$
30.000,00
Total.......................................................................................................................................................R$
30.000,00
Art. 6º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Conceição do Castelo, aos dezessete dias do mês de maio de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.