A PREFEITA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista que a Câmara Municipal aprovou, eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder
Executivo municipal autorizado a alienar a terceiros, mediante leilão público,
os seguintes bens que se encontram em desuso:
I - Um veículo VW/KOMBI, ano 1993, placas LE-0043, preço
mínimo R$ 700,00 (setecentos reais);
II - Um veículo Ford/Pampa, ano 1991, placas MSZ 9922,
preço mínimo R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
III - Um veículo Toyota/Pick-up, ano 1984, placas MRS 2606,
preço mínimo R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
IV - Um caminhão marca GM, ano 1973, placas LE-0003, preço
mínimo R$ 2.000 (dois mil reais);
V - Um diferencial completo da Mercedes Bens, preço mínimo
R$ 600,00 (seiscentos reais);
VI - Um círculo de Motoniveladora, com lâmina, preço mínimo
R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
VII - Uma carcaça de Motoniveladora, com radiador e dois taner, um círculo, carcaça da caixa de marcha, preço mínimo
R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);
VIII - Uma caçamba Mercedes, em bom estado, preço mínimo R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
IX - Uma caçamba marca Randon
(Chevrolet), em bom estado, preço mínimo R$ 1.000,00 (um mil
reais);
X - Aproximadamente 8.000 (oito mil) quilos de sucata
(ferro velho), preço mínimo R$ 0,03 (três centavos), o quilo.
Art. 2º O leilão
realizar-se-á em dia e hora fixado no Edital.
Art. 3º O
leiloeiro será designado pela Chefe do Poder Executivo
devendo recair tal designação em um Servidor Efetivo, do Município de Conceição
do Castelo - ES.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Conceição do Castelo, aos
quinze dias do mês de outubro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.