A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista que a Câmara Municipal aprovou, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder
Executivo municipal autorizado a alienar a terceiros, mediante leilão público,
os seguintes bens que se encontram em desuso:
I - Um veículo VW/KOMBI, ano
1993, placas LE-0043, preço mínimo R$ 700,00 (setecentos reais);
II - Um veículo Ford/Pampa, ano
1991, placas MSZ 9922, preço mínimo R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais);
III - Um veículo Toyota/Pick-up,
ano 1984, placas MRS 2606, preço mínimo R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
IV - Um caminhão marca GM, ano
1973, placas LE-0003, preço mínimo R$ 2.000 (dois mil reais);
V - Um diferencial completo da
Mercedes Bens, preço mínimo R$ 600,00 (seiscentos reais);
VI - Um círculo de Motoniveladora,
com lâmina, preço mínimo R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais);
VII - Uma carcaça de
Motoniveladora, com radiador e dois taner, um
círculo, carcaça da caixa de marcha, preço mínimo R$ 4.500,00 (quatro mil e
quinhentos reais);
VIII - Uma caçamba Mercedes, em
bom estado, preço mínimo R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais);
IX - Uma caçamba marca Randon (Chevrolet), em bom estado, preço mínimo R$ 1.000,00
(um mil reais);
X - Aproximadamente 8.000 (oito
mil) quilos de sucata (ferro velho), preço mínimo R$ 0,03 (três centavos), o
quilo.
Art. 2º O leilão
realizar-se-á em dia e hora fixado no Edital.
Art. 3º O
leiloeiro será designado pela Chefe do Poder Executivo
devendo recair tal designação em um Servidor Efetivo, do Município de Conceição
do Castelo - ES.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
de Conceição do Castelo, aos quinze dias do mês de outubro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.