O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 3º da Lei nº 366/91, modificado pela Lei nº 618/97, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º O CMS- Conselho Municipal de
Saúde, presidido pelo Secretário Municipal de Saúde e Ação Social do Município,
é composto por 50% (cinquenta por cento) de membros representantes do governo,
prestadores de serviços e profissionais de saúde e por 50 % (cinquenta por
cento) de membros representantes dos usuários do serviço municipal de saúde.
§ 1º O Conselho Municipal
de Saúde terá 12 (doze) membros efetivos e respectivos suplentes, distribuídos
paritariamente da seguinte forma:
I - 02 (dois)
representantes do governo municipal;
II - 02 (dois)
representantes dos prestadores de serviços na área de saúde;
III - 02 (dois)
representantes dos profissionais da área de saúde;
IV - 06 (seis)
representantes dos usuários do Serviço Municipal de Saúde, sendo:
a) 01 (um) representante
indicado pela loja maçônica do Município;
b) 01 (um) representante
indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município;
c) 01 (um) representante
indicado pelo Sindicato Patronal do Município;
d) 01 (um) representante
indicado pela Associação do Moradores do bairro
Nicolau de Vargas e Silva, e
e) 02 (dois)
representantes das comunidades do interior, indicados por Conselho ou
Associação que esteja devidamente legalizado nos termos da Lei nº 542/95.
§ 2º Os membros efetivos
serão indicados juntamente com seus suplentes.
§ 3º Nos impedimentos
legais e eventuais dos membros efetivos assumirão os respectivos suplentes.
§ 4º A efetivação
dos membros do Conselho se fará por Decreto do- Executivo Municipal para
mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição.”
Art. 2º Permanecem inalterados todos os demais artigos da Lei nº 366/91.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, aos nove dias do mês de julho de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.