O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 3º da Lei nº 366/91, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º O CMS - Conselho Municipal de
Saúde, presidido pelo Chefe do Serviço de Saúde e Bem Estar Social do
Município, é composto de 12 (doze) membros efetivos e 12 (doze) suplentes,
distribuídos paritariamente da seguinte forma:
I - 06 (seis)
profissionais da área de Saúde, selecionados entre os servidores municipais da
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.
II - 06 (seis)
representantes dos usuários do serviço municipal de saúde, sendo:
a) 01 (um) representante indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais - SINDISPUC;
b) 01 (um) representante
indicado pela loja maçónica do município;
c) 01 (um) representante
indicado pelo sindicato dos Trabalhadores rurais do Município;
d) 01 (um) representante
indicado pelo sindicato Patronal do Município;
e) 02 (dois)
representantes das comunidades do interior, pertencentes a Conselho ou
Associação que estejam devidamente legalizadas nos termos da Lei nº 542/95.
Art. 2º Permanecem inalterados todos os demais artigos da Lei nº 366/91.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, aos vinte e oito dias do mês de outubro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.