O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que o povo através de seus representantes decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada na Lei 538/94 de 23/12/94 (Lei Orçamentária), para reforço das diversas dotações, utilizando como fonte de recursos a definida no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64.
Art. 2º Na mesma data em que foi aberto o crédito suplementar autorizado nesta Lei, o Chefe do Poder Executivo encaminhará cópia do Decreto à Câmara Municipal para o devido acompanhamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, aos 18 de abril de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.