LEI Nº 533, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal através de seus representantes, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Item I do Artigo 14 da Lei nº 030/80, de 16 de dezembro de 1980 (Código Tributário Municipal), que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 14. ...........................................

 

I - 5% (cinco por cento) tratando-se de terreno.

 

Art. 2º A presente Lei só terá efeito para o lançamento dos tributos no exercício de 1995, ficando para os exercícios seguintes condicionado à apresentação de Matéria específica aprimorando e atualizando todo o Sistema Tributário do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos quinze dias do mês de dezembro de 1994.

 

RUBENS SÁVIO GUARNIER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.