LEI Nº 475, DE 30 DE AGOSTO DE 1993

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDOR POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Espírito Santo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar três (03) motoristas para atender o transporte de estudantes do interior para a sede do Município.

 

Art. 2º As contratações serão por prazo determinado, na forma do Art. 37, Inc. IX, da Constituição Federal, não podendo o prazo ultrapassar o limite de 2 (dois) anos previstos no Art. 445 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação própria da Educação prevista no Orçamento do corrente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 30 de agosto de 1993.

 

RUBENS SÁVIO GUARNIER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.