LEI Nº 436, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, PARA O EXERCÍCIO DE 1993

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que o povo através de seus representantes aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento do Município da Conceição do Castelo para o Exercício Financeiro de 1993, estima a Receita em Cr$ 3.100.000.000,00 (Três bilhões e cem milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em igual valor.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e da Capital, na forma da Legislação em vigor, obedecendo ao seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

2.779.900.000,00

Receitas Tributárias

200.000.000,00

 

Receitas Patrimoniais

68.500.000,00

 

Transferências Correntes

2.494.200.000,00

 

Outras Receitas Correntes

17.200.000,00

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

320.100.000,00

Alienação de Bens

20.100.000,00

 

Transferências de Capital

300.000.000,00

 

 

 

 

TOTAL

 

3.100.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos analíticos e respectivos sub anexos, conforme a discriminação seguinte:

 

DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO

 

1 - Câmara Municipal

248.000.000,00

2 - Gabinete do Prefeito

223.500.000,00

3 - Serviço de Administração Geral

511.000.000,00

4 - Serviço de Finanças

18.000.000,00

5 - Serviço de Educação e Cultura

892.500.000,00

6 - Serviço de Saúde e Bem Estar Social

340.000.000,00

7 - Serviço de Obras e Urbanismo

823.500.000,00

08 - Serviço de Agricultura e Mala Ambiente

43.500.000,00

 

 

TOTAL

3.100.000.000,00

 

Art. 4º Na data de 1º de Janeiro de 1993, os valores constantes da presente Lei serão corrigidos de acordo com o Percentual acumulado da UFIR, ou outro índice que a substituir, dos meses de maio a dezembro de 1992, multiplicado pelo valor orçamentário, obedecendo a fórmula a seguir e desprezando as frações de mil cruzeiros.

 

FÓRMULA: UFIR de maio a dezembro/92 X Valor Orçamentário = Valor Corrigido.

 

Art. 5º As parcelas correspondentes ao duodécimo da Câmara Municipal, serão entregues em conformidade com o inciso IV do Art. 14 da Lei nº 412/92.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 1993, revogadas aa disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, 21 de dezembro de 1992.

 

JOSÉ AILTON FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.