O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que o povo através de seus representantes aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento do Município da Conceição do Castelo para o Exercício Financeiro de 1993, estima a Receita em Cr$ 3.100.000.000,00 (Três bilhões e cem milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e da Capital, na forma da Legislação em vigor, obedecendo ao seguinte desdobramento:
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   RECEITAS CORRENTES  | 
  
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   2.779.900.000,00  | 
 
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   Receitas Tributárias  | 
  
   200.000.000,00  | 
  
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   Receitas Patrimoniais  | 
  
   68.500.000,00  | 
  
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   Transferências Correntes  | 
  
   2.494.200.000,00  | 
  
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   Outras Receitas Correntes  | 
  
   17.200.000,00  | 
  
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   RECEITAS DE CAPITAL  | 
  
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   320.100.000,00  | 
 
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   Alienação de Bens  | 
  
   20.100.000,00  | 
  
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   Transferências de Capital  | 
  
   300.000.000,00  | 
  
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   TOTAL  | 
  
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   3.100.000.000,00  | 
 
Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos analíticos e respectivos sub anexos, conforme a discriminação seguinte:
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   1 - Câmara Municipal  | 
  
   248.000.000,00  | 
 
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   2 - Gabinete do Prefeito  | 
  
   223.500.000,00  | 
 
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   3 - Serviço de Administração Geral  | 
  
   511.000.000,00  | 
 
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   4 - Serviço de Finanças  | 
  
   18.000.000,00  | 
 
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   5 - Serviço de Educação e Cultura  | 
  
   892.500.000,00  | 
 
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   6 - Serviço de Saúde e Bem Estar Social  | 
  
   340.000.000,00  | 
 
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   7 - Serviço de Obras e Urbanismo  | 
  
   823.500.000,00  | 
 
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   08 - Serviço de Agricultura e Mala Ambiente  | 
  
   43.500.000,00  | 
 
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   TOTAL  | 
  
   3.100.000.000,00  | 
 
Art. 4º Na data de 1º de Janeiro de 1993, os valores constantes da presente Lei serão corrigidos de acordo com o Percentual acumulado da UFIR, ou outro índice que a substituir, dos meses de maio a dezembro de 1992, multiplicado pelo valor orçamentário, obedecendo a fórmula a seguir e desprezando as frações de mil cruzeiros.
FÓRMULA: UFIR de maio a dezembro/92 X Valor Orçamentário = Valor Corrigido.
Art. 5º As parcelas correspondentes ao duodécimo da Câmara Municipal, serão entregues em conformidade com o inciso IV do Art. 14 da Lei nº 412/92.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 1993, revogadas aa disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, 21 de dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.