O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que o povo através de seus representantes aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento do Município da Conceição do Castelo para o Exercício Financeiro de 1993, estima a Receita em Cr$ 3.100.000.000,00 (Três bilhões e cem milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e da Capital, na forma da Legislação em vigor, obedecendo ao seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
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2.779.900.000,00 |
Receitas Tributárias |
200.000.000,00 |
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Receitas Patrimoniais |
68.500.000,00 |
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Transferências Correntes |
2.494.200.000,00 |
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Outras Receitas Correntes |
17.200.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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320.100.000,00 |
Alienação de Bens |
20.100.000,00 |
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Transferências de Capital |
300.000.000,00 |
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TOTAL |
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3.100.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos analíticos e respectivos sub anexos, conforme a discriminação seguinte:
1 - Câmara Municipal |
248.000.000,00 |
2 - Gabinete do Prefeito |
223.500.000,00 |
3 - Serviço de Administração Geral |
511.000.000,00 |
4 - Serviço de Finanças |
18.000.000,00 |
5 - Serviço de Educação e Cultura |
892.500.000,00 |
6 - Serviço de Saúde e Bem Estar Social |
340.000.000,00 |
7 - Serviço de Obras e Urbanismo |
823.500.000,00 |
08 - Serviço de Agricultura e Mala Ambiente |
43.500.000,00 |
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TOTAL |
3.100.000.000,00 |
Art. 4º Na data de 1º de Janeiro de 1993, os valores constantes da presente Lei serão corrigidos de acordo com o Percentual acumulado da UFIR, ou outro índice que a substituir, dos meses de maio a dezembro de 1992, multiplicado pelo valor orçamentário, obedecendo a fórmula a seguir e desprezando as frações de mil cruzeiros.
FÓRMULA: UFIR de maio a dezembro/92 X Valor Orçamentário = Valor Corrigido.
Art. 5º As parcelas correspondentes ao duodécimo da Câmara Municipal, serão entregues em conformidade com o inciso IV do Art. 14 da Lei nº 412/92.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 1993, revogadas aa disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, 21 de dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.